Carolina S.
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 2
acessos 1.290
Carolina S.
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalSalvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Os tributos recolhidos na importação de mercadorias ou serviços não entram na DCTF e, também não entram na DCTWEB através da REINf.
A Reinf acolhe basicamente retenções de IRF e contribuições
Carolina S.
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Essa informação então não procede?
"Serviços internacionais do exterior e recolhemos PIS, COFINS e IRRF de forma diária.
O pagamento continua diário, mas apesar de já terem sido pagos, devem ser declarados no REINF, pelo código de tabela de Natureza de Rendimento no Registro R-4010 (PF) ou R-4020 (PJ).
Naturezas de Rendimentos diárias (Não é códigode Receita!):
[042201, 047301, 048101, 206301, 519201,521701, 941201, 942701, 946601, 947801]."
Fiquei na dúvida se nesse caso devemos lançar no REINF ou não.
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