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TRIBUTOS FEDERAIS

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REINF - INVOICE COMO DECLARAR

Carolina S.

Carolina S.

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 13:42

Boa tarde!

serviços internacionais do exterior e recolhemos PISCOFINS e IRRF de forma diária, como declarar no REINF?

Devemos considerar pela data de emissão da invoice ou pelo pagamento dos impostos das DARFS?

Obrigada.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 22:32

Os tributos recolhidos na importação de mercadorias ou serviços não entram na DCTF e, também não entram na DCTWEB através da REINf.
A Reinf acolhe basicamente retenções  de IRF e contribuições



Carolina S.

Carolina S.

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 25 junho 2024 | 10:55

Bom dia!

Essa informação então não procede?
"Serviços internacionais do exterior e recolhemos PIS, COFINS e IRRF de forma diária.
O pagamento continua diário, mas apesar de já terem sido pagos, devem ser declarados no REINF, pelo código de tabela de Natureza de Rendimento no Registro R-4010 (PF) ou R-4020 (PJ).

Naturezas de Rendimentos diárias (Não é códigode Receita!):
[042201, 047301, 048101, 206301, 519201,521701, 941201, 942701, 946601, 947801]."
 
Fiquei na dúvida se nesse caso devemos lançar no REINF ou não.

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