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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isaque Haniel Stresser Cardoso

Isaque Haniel Stresser Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 44 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 14:06

Bom dia, tudo bem?

Tenho um cliente enquadrado do regime do simples nacional que pagou ICMS que não devia, produtos que sao ST foram cobrados normalmente, fiz a retificação dessas declarações e gerou o crédito, li no manual do PGDASN eu deveria fazer a compensação e em seguida emitir um DAS Avulso para que o cliente efetue o pagamento, fiz isso, porém agora o cliente me informou que não pagou o DAS Avulso, e a receita ainda nao gerou a informação de divida desse imposto ainda, ele me pediu a guia atualizada, com base nisso tenho algumas dúvidas, são elas:

1) O DAS Avulso por não ter sido pago vai gerar a dívida em duplicidade? A divida da declaração e do DAS Avulso ou o sistema vai desconsiderar o valor do DAS Avulso?

2 )Existe alguma forma de eu regerar o DAS Avulso?

3) Caso a resposta da anterior seja não, devo emitir um novo DAS Avulso para o pagamento atrasado? E nesse caso o valor das multas e juros o gerador do DAS Avulso ja calcula?

4) Em caso da resposta ser não, devo esperar o sistema verificar o não pagamento das guias e gerar a dívida reconhecer a compensação para dai gerar um DAS normal? Qual é a posição, procedimento de devo adotar?

Desde já agradeço pela atenção e ajuda!
Att

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 44 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 14:14

Isaque,

O DAS avulso, como o próprio nome diz, é uma guia avulsa sem controle de débitos. Portanto, basta gerar uma nova que irá calcular os encargos, assim o sistema da RFB irá constatar o pagamento com o débito do PA apurado.



Simples Nacional (fazenda.gov.br)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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