Isaque Haniel Stresser Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, tudo bem?
Tenho um cliente enquadrado do regime do simples nacional que pagou ICMS que não devia, produtos que sao ST foram cobrados normalmente, fiz a retificação dessas declarações e gerou o crédito, li no manual do PGDASN eu deveria fazer a compensação e em seguida emitir um DAS Avulso para que o cliente efetue o pagamento, fiz isso, porém agora o cliente me informou que não pagou o DAS Avulso, e a receita ainda nao gerou a informação de divida desse imposto ainda, ele me pediu a guia atualizada, com base nisso tenho algumas dúvidas, são elas:
1) O DAS Avulso por não ter sido pago vai gerar a dívida em duplicidade? A divida da declaração e do DAS Avulso ou o sistema vai desconsiderar o valor do DAS Avulso?
2 )Existe alguma forma de eu regerar o DAS Avulso?
3) Caso a resposta da anterior seja não, devo emitir um novo DAS Avulso para o pagamento atrasado? E nesse caso o valor das multas e juros o gerador do DAS Avulso ja calcula?
4) Em caso da resposta ser não, devo esperar o sistema verificar o não pagamento das guias e gerar a dívida reconhecer a compensação para dai gerar um DAS normal? Qual é a posição, procedimento de devo adotar?
Desde já agradeço pela atenção e ajuda!
Att