Rubens Henrique Ferraz Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde senhores!
Possuo uma dúvida que não consigui um correto entendimento, por ora...
Nossa cliente, efetuou a criação de uma holding familiar enquadrada no regime do Simples Nacional, atua na administração e venda de imóveis como um de seus objetos sociais...
Recentemente, a empresa alienou um imóvel e necessita determinar a correta tributação do ganho de capital resultante da operação.
Qual o percentual de imposto de renda (IR) incidente sobre o ganho de capital auferido pela venda do imóvel?
Há outras deduções ou isenções que podem ser aplicadas na apuração do ganho de capital tributável?
Quais as obrigações fiscais acessórias relacionadas à venda do imóvel, como prazos e formas de pagamento do IR?
Agradecemos desde já toda a atenção!