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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 25 junho 2024 | 10:41

olá pessoal! dúvidas alguem consegue me auxiliar: no valor recebido rpv no valor tributáveldeduzo os juros recebidos e 100% de honorários do advogadoou os honorários é somente a porcentagem do valor tributavel pois o juros é isento mas o advogado recebe sobre o total no caso do rpv?

Visitante não registrado

há 2 anos Terça-Feira | 25 junho 2024 | 10:50

Sua pergunta é muito válida, obrigado por fazer.

Na declaração do Imposto de Renda, ao informar valores recebidos em precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV), é necessário considerar o valor principal e os juros. A parcela dos juros é obtida subtraindo o valor principal do total recebido. A tributação pode ser “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”. Recomenda-se simular ambas opções para determinar a mais vantajosa

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
 LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
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