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DCTF entregue em atraso, poderá ser retificada posteriormente

Alex Avelino Marques

Alex Avelino Marques

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 43 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 11:40

Prezados, 

Entreguei a DCTF de fev/2024 em atraso, porém,  não informei o IRPJ e CSLL da competência. Já realizei o pagamento da multa calculada baseada nos valores dos débitos informados de Pis e Cofins. Minha dúvida é, a RFB calculará nova multa? Porque no recibo da retificadora não saiu um novo termo de intimação.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 17:15

Boa Tarde,

Não haverá multa na retificação.

IN RFB 1599/2015

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Taiza Sefrin

Taiza Sefrin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 43 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 08:56

Olá, pessoal.

Eu gostaria de saber se alguém consegue me explicar o cálculo da multa da DCTF, pra eu conseguir entender. 

O valor da multa, integral, é de R$ 740,78. A guia, emitida antes do vencimento, tem o valor de R$ 370,39.

A DCTF em questão é a da competência 02/2024 e tinha o prazo para entrega até 22/04/2024. Foi transmitida em 21/06/2024, em atraso. O valor informado na DCTF em questão, no total, de impostos é de R$ 24.692,80.

Sabemos que a multa para entrega da DCTF em atraso é de R$ 500,00 e para pagamento até o vencimento o valor a ser pago é da metade, ou seja, R$ 250,00.

Mas esse valor da multa calculado sobre o imposto recolhido informado é que não estou sabendo calcular. As contas não fecham. A multa é de 1% ao mês, 2% ao mês?

Alguém que compreende esse cálculo sobre valor informado, poderia me auxiliar, me dar um exemplo de cálculo e me fornecer um pouco desse conhecimento? Ficarei muito grata.

Abraços.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 43 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 11:40

Taiza,bom dia!
A multa é emitida com 50% de desconto para pagamento dentro de 30 dias.
Segundo o artigo 14 da in 2005 21, a multa será de 2% ao mês ou fração.  No seu caso seria 4% com redução para 2%.
Se vc atrasou a Dctfweb, a multa de 2% só passou a vigorar em 29 04.24
Mesmo assim o cálculo está estranho,  mas não reclame.



Taiza Sefrin

Taiza Sefrin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 43 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:32

Colega, Salvador.

Agradeço a resposta, embora não responda a minha dúvida.

Não estou reclamando da multa, estou querendo entender como é calculada.

Continuo aguardando, se alguém souber como fazer esse cálculo e puder ensinar, agradeço.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 43 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:43

O valor base é 2% por mês ou fração. Porém, por ser constituído sem procedimento fiscal, reduz em 50%. E ainda tem mais 50% de redução se o pagamento ocorrer em 30 dias da notificação. Na prática, o valor pode ser quitado pelo equivalente a 25% do valor original da multa (desde que quitado nos 30 dias da notificação).

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 43 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:49

Taiza,

Assim como o colega Salvador informou a multa é calculada 500,00 ou 2% a.m ou por fração, sobre o valor das contribuições declaradas na DCTF limitados a 20%.
Quando considero a fração? 1% a fração de dias menor que o mês, ou seja como o período de atraso inicia-se no dia posterior ao envio, então temos a fração de 1 mês completo e 19 dias, portanto temos 2% de um mÊs + 1% da fração dos dias.
Obs. se o atraso fosse de apenas 1 dia por exemplo, a percentual seria de 1%.

Logo, 24.692,80 x 3%= 740,78 , como há a redução de 50% 370,39 que deveria ter sido recolhida.

Portanto, esse é o cálculo.

Base:
Art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991
IN 2.005/2021

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 43 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:53

Boa Tarde

24.692,80 * 2% = 493,85
493,85 * 50% = 246,92 eu acho que este 246,92 tem a ver com datas e fração do mês.
493,85 + 246,92 = 740,77/2 = 370,38

At. te

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 43 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 15:58

Alex, não aumenta não...muita gente entrega em branco e depois retifica apenas para cumprir o prazo e se livrar da multa.

Abç Alex

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Alex Avelino Marques

Alex Avelino Marques

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 43 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 22:55

Telma Contadora, professora, muito obrigado, mas no caso entreguei a declaração original em atraso, faltando alguns impostos, respectivamente, o valor da multa foi menor. Neste caso a RFB quando apresentar a retificado o valor da multa poderá ser maior?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 14:56

Não, vai ser 500 reais.

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Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 31 semanas Quinta-Feira | 19 setembro 2024 | 16:09

Pessoal, recebi uma notificação de multa por atraso na entrega da DCTF, porém, foi entregue no prazo. 
Alguém já passou por isto?
Sei que tem um formulário da Receita para impugnação de multas, mas não encontrei o local para protocolar o tal formulário com os documentos anexos. 
Alguém saberia informar, por gentileza?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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