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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRBI - Optantes pelo CPRB

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 2 julho 2024 | 10:04

Bom dia caros colegas.

A fim de alinhar a situação dessa nova declaração, queria verificar se o entendimento dos colegas é o mesmo que o meu nos casos em que a empresa é do Lucro Presumido e optante pelo CPRB.

Nesses casos, quando seleciono a opção de Desoneração de Folha na declaração da DIRBI ele me abre um campo intitulado "CPRB - Valor", nesse caso eu devo preencher o referido campo com:

Valor total do INSS sem Desoneração subtraído da soma do Valor total do INSS com a Desoneração com a CPRB?

Seria essa a informação que devemos inserir no campo?

Visitante não registrado

há 1 ano Terça-Feira | 2 julho 2024 | 11:54

Obrigado pela pergunta!

Sim, no campo "CPRB - Valor" da DIRBI, deve-se inserir a diferença entre o valor total do INSS sem desoneração e o valor total do INSS com desoneração pela CPRB. Essa informação é crucial para o correto preenchimento e apuração dos tributos devidos conforme a legislação vigente.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
141º, 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 2 julho 2024 | 15:32

Luciano, obrigado pela sua contribuição.

Então você entende que a própria CPRB não deve entrar no cálculo?
Pois ao meu ver você está trocando o INSS Patronal pela CPRB, então ela deveria ser considerada na hora de apurar as diferenças.

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