Marcia Elisa Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Subcontador(a)Estou com uma situação de um MEI que não emitiu diversas notas no exercício passado (2023), e algumas de 2024, e recebeu pelo serviço mensalmente. O tomador precisa das notas. O MEI poderia emitir as notas com a Data de Competência em que recebeu pelo serviço de alguns meses do ano anterior, pois a prefeitura do município permite esta emissão por competência, mas sai com data de hoje. Se o faturamento for considerado pela data de competência, não iria passar do limite anual em nenhum destes exercícios. No caso de emitir tudo agora, e o cálculo anual do faturamento ser considerado por data de emissão, pode passar do limite de 81 mil antes do fim do ano. O MEI considera o Faturamento pela data de emissão ou pela data de competência da nota fiscal?