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TRIBUTOS FEDERAIS

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VENDA DE BANCA DE JORNAL

Visitante não registrado

há 42 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 10:03

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus continue abençoando seu trabalho e trazendo sucesso.

A venda de uma banca de jornal com valor superior a R$ 90.000,00 está sujeita ao IRPJ e à CSLL, conforme legislação vigente. Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), a banca de jornal é classificada como Bens e Direitos, sujeita à tributação sobre ganho de capital..

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
176º, 

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