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Exclusão Simples Nacional ( Apreensão de cigarros)

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:50



Olá boa tarde, Recebi hoje um auto de infração da Receita Federal, que minha micro empresa vai ser excluida do simples nacional, pois a alguns meses atras, foi apreendido cinco maços de cigarros do paraguai, devido a este fato eles mandaram esta carta que vão me excluir do simples nacional, gostaria de saber como faço agora pra fazer alguma defesa se tem como.

Grato
Ricardo


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 21:52

Boa noite Ricardo,

Lê-se no Inciso VII, Artigo 29º da Lei Complementar 123/2006 que trata da exclusão do Simples Nacional, que:

Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;


A exclusão de oficio foi regulamentada pela Resolução CGSN 15/2007 (Inciso VII, Artigo 5º)

Vale dizer que se sua empresa foi autuada em flagrante, não há como manifestar a inconformidade e ou impugnar a decisão.

Considere ainda que a exclusão (neste caso) produzirá efeitos imediatos e você não poderá voltar a optar pelo Simples Nacional pelos próximos três anos.

É o que determina o Inciso VI do mesmo Artigo e dispositivo:

VI - nas hipóteses previstas nos incisos II a X, XIII e XIV do art. 5°, a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes; (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007)

...

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