Jorge M C Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Uma empresa no LUCRO PRESUMIDO que vende frutas quais os impostos federais que incide sobre o seu faturamento?
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Jorge M C Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Uma empresa no LUCRO PRESUMIDO que vende frutas quais os impostos federais que incide sobre o seu faturamento?
Visitante não registrado
Obrigado pela pergunta!
No Lucro Presumido, as empresas que vendem frutas estão sujeitas aos seguintes impostos federais sobre o faturamento:Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Incide trimestralmente nas alíquotas de 15% ou 25%, dependendo do faturamentoContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Também incide trimestralmente, com alíquota de 9% sobre o valor do faturamento1.Programa de Integração Social (PIS): Calculado mensalmente, com alíquota de 0,65%Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Também mensal, com alíquota de 3%Lembrando que essas alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa e o faturamento.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
150º,
Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Jorge M C Araujo,
os impostos federais incidentes sobre o faturamento são: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O IRPJ tem uma base de cálculo presumida de 8% sobre o faturamento bruto, com uma alíquota de 15% com uma aliquota efetiva de 1,2% e um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 por trimestre. A CSLL tem uma base de cálculo presumida de 12% do faturamento bruto e uma alíquota de 9%, resultando em uma alíquota efetiva de 1,08% sobre o faturamento bruto. O PIS incide sobre o faturamento bruto com uma alíquota de 0,65%, e a COFINS tem uma alíquota de 3% sobre o faturamento bruto. Além desses impostos federais, é necessário considerar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cuja alíquota varia de acordo com o estado e requer um acompanhamento especializado para verificar possíveis isenções, benefícios e reduções aplicáveis. A incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) depende da forma como as frutas são vendidas; se vendidas em estado natural, geralmente não há incidência de IPI, mas se passam por algum processo de industrialização relativo a apresentação ou acondicionamento, pode haver incidência desse imposto.
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá,
Complementando as respostas dos colegas, você deve observar que as frutas classificadas nos capítulos 7 e 8 da TIPI possuem benefício fiscal de alíquota zero s/ Pis e Cofins, cfe disposto na Lei nº 10.865/2004, art. 28, III.
LEI Nº 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:
III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI;
Na EFD-Contribuições serão escrituradas com CST 06 (Alíquota Zero) e código de débito 4.3.13.116 (Produtos hortícolas e frutas) / 4.3.13.117 (Ovos).
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