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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ/CSLL Lucro Real Estimativa

PAULO HENRIQUE FERNANDES PRADO

Paulo Henrique Fernandes Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:56

Boa tarde,

Tenho uma empresa tributada pelo Lucro Real Estimativa Mensal, que nos meses de janeiro a novembro tiveram prejuizo. Somente em Dezembro a empresa teve lucro. Calculei os imposto IRPJ e CSLL, com base no balanço (janeiro a dezembro).
A minha duvida é com relação ao codigo do Darf, pra mim seria IRPJ - 5993 e CSLL 2484, daí não precisaria fazer o calculo do imposto anual, pois os imposto foram calculados atraves do balanço de janeiro a dezembro.
A forma esta correta ou deveria calcular os impostos por estimativa (como base na receita do mes)?

Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 20:22

Olá, Paulo Henrique!

Você tem que calcular o imposto conforme o tipo de tributação. Se você diz que é estimativa mensal, o imposto é apurado mensalmente (lógico), mesmo que a contabilidade tenha seu fechamento anual.

E sobre a dúvida do código darf dê uma olhada nesse Link. Pois depende do tipo de código se a empresa for Obrigada ao Lucro real ou não entre outras providências. Vale a pena dar uma conferida

Pesquise antes de perguntar,
Você pode ficar sabendo mais do que espera!
Experiência própria!
Rs
Rômulo

Rômulo

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:29

Caro paulo henrique,

Se no mês de dezembro foi levantado balancete de redução deve ser recolhido com os códigos de estimativa.

Quando da apuração do imposto anual, logicamente será o mesmo valor do recolhido na estimativa (balancete) de dezembro, porém o valor a pagar no ajuste anual será zero.

abraço.

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