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Reinf da serie 4020

Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 47 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 15:50

Boa tarde me chamo Walter,
Tenho duvidas trabalho com uma empresa que todo os meses eu faço a Reinf da serie 4020 com movimento a empresa toma serviço de um único beneficiário, no mês de maio de 2024 a empresa não teve nota de tomador de serviço deste beneficiário.
Fiz a pesquisa no e-cac Receita Federal está me cobrando a DCTF-WEB do mês de maio de 2024 que não entreguei agora como devo me proceder.
Obrigado.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 47 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 16:02

Walter,

A DCTFWeb deve ser enviada mesmo que naquele mês que não tenha movimentação no eSocial e REINF, caso a situação permaneça sem movimento a partir dali não é necessário mais o envio de outra declaração sem movimento.

Portanto, infelizmente deverá ser enviada a DCTFWeb mesmo que sem movimento (caso não tenha ocorrido o eSocial da empresa). Essa declaração irá gerar a multa.

Antes de enviar, sugiro consultar no processamento da DCTFWeb se tem alguma enviada lá da competência, pois se tiver com o status "em andamento" na situação fiscal irá aparecer como omissão, ai nesse caso basta transmitir.

Abrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 47 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 16:03

Walter Alves de Souza Filho, boa tarde.

Colega, mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

Você não teve nota desse prestador, ai não transmitiu a Reinf, ok até ai. Mas quanto a DCTF Web você devia ter enviado sem movimento, porque a obrigação de entrega dela é independente da Reinf.

Desta forma, você terá que fazê-la agora, e se não me falha a memoria, a multa para DCTF Web sem movimento, se este for mesmo o caso, é de R$ 100,00 reduzido em 50% se pago dentro de 30 dias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 47 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 17:32

Caro Colega Yuri Aquino boa tarde,
Obrigado pela sua explicação mais ate agora não ficou claro a minha duvida em qual situação eu devo entregar a DCTFWEB sem movimento, é no fechamento da REINF da série R 2099 se for beleza, a empresa todo os meses  Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2024 teve movimento de nota fiscal tomador e fiz o recolhimento do DARF do imposto retido código 1708-06 e 5952-07 através do evento R 4020 só que no mês maio de 2024 ficou sem movimento tomador de serviço. 

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 47 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 08:47

Walter Alves de Souza Filho, bom dia.

A Reinf, se você tem informação, você envia, se você não tem, você não envia. Simples assim, sem mais.

A DCTF Web funciona quaaaase assim, mas com um detalhe diferente. Se você tem, você envia. Se você não tem, você tem que enviar UMA sem movimento para ficar livre de enviar a dos meses seguintes e só voltar a enviar quando tiver informação.

Então, para a DCTF Web, segue 2 exemplos de transmissão:

1º Exemplo:
01/2024 com movimento - Envia com movimento
02/2024 com movimento - Envia com movimento
03/2024 com movimento - Envia com movimento
04/2024 com movimento - Envia com movimento
05/2024 SEM movimento - Envia SEM movimento
06/2024 SEM movimento - Dispensada do envio pois já enviou no mês anterior sem movimento

2º Exemplo:
01/2024 com movimento - Envia com movimento
02/2024 com movimento - Envia com movimento
03/2024 com movimento - Envia com movimento
04/2024 com movimento - Envia com movimento
05/2024 SEM movimento - Envia SEM movimento
06/2024 com movimento - Envia com movimento

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 47 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 15:29

Boa tarde!!! Yuri Aquino.
Obrigado pela explicação eu já entreguei referente 05/2024 e não me apareceu a multa na hora da entrega da DCTFWEB, agora estou esperando nova ficha de pesquisa no e-cac.
Quando ao mês 06/2024 fiz a REINF e entregue a DCTFWEB normal que eu faço de um único beneficiário evento R - 4020.
Obrigado mais uma vez fique com Deus até.
Abraço.  

Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 47 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 15:35

Boa tarde!!! KAIK RODRIGUES VIEIRA,
Obrigado pela explicação eu já entreguei referente 05/2024 e não me apareceu a multa na hora da entrega da DCTFWEB.
Quando ao mês 06/2024 fiz a REINF e entregue a DCTFWEB normal que eu faço de um único beneficiário evento R - 4020.
Obrigado mais uma vez fique com Deus até.
Abraço. 

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 41 semanas Quarta-Feira | 14 agosto 2024 | 10:12

Bom dia!  
O Reinf é obrigado enviar mesmo sem movimentação. Caso a empresa seja do lucro presumido e não tem informação ela é obrigada ao envio mesmo assim.  
A empresa é obrigada a primeira  e depois enviar novamente so quando ocorrer movimentação?


Obrigada 
Sirlene

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