x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 157

Confusão em ações: Compensar prejuízo de operação isenta com lucro de operação tributável?

Magno Ponce Campos

Magno Ponce Campos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 47 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 15:41

Caros,
Estou montando uma planilha pessoal de controle de ações e me deparei com uma dúvida sobre a compensação de prejuízos em operações comuns (swing trade) com ações.

Ganhos/prejuízos líquidos de operação isenta (venda de -20k/mês) devem ser compensados com ganhos/prejuízos líquidos de operação isenta (venda de -20k/mês) ou de operação tributável (venda de +20k/mês)? Ou tanto faz?
Semelhantemente,
Ganhos/prejuízos líquidos de operação tributável (venda de +20k/mês) devem ser compensados com ganhos/prejuízos líquidos de operação tributável (venda de +20k/mês) ou de operação isenta (venda de -20k/mês)? Ou tanto faz?

Visitante não registrado

há 47 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 16:54

Obrigado pela pergunta. Que Deus continue abençoando seu trabalho e lhe conceda prosperidade.

Os prejuízos de operações isentas só podem ser compensados com ganhos de operações isentas, conforme Art. 3º da Lei nº 9.250/95. Da mesma forma, prejuízos de operações tributáveis compensam-se apenas com ganhos de operações tributáveis. A legislação exige essa correspondência para compensação de prejuízos fiscais em aplicações financeiras.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv instagram
Oculto  whastapp
223º, 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: