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TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

há 1 ano Sábado | 6 julho 2024 | 13:59

Obrigado pela sua pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho com muita prosperidade.

Sim, as entidades religiosas imunes também estão obrigadas a apresentar a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Essa obrigação acessória foi instituída pela Receita Federal do Brasil e visa consolidar informações sobre os benefícios fiscais utilizados pelas pessoas jurídicas. A DIRBI deve ser entregue mensalmente pelo estabelecimento matriz, e o prazo para apresentação vai até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, a partir de janeiro de 2024. No entanto, para os primeiros meses do ano, o prazo especial é até julho de 202412. Caso precise corrigir informações, é possível apresentar uma DIRBI retificadora dentro de cinco anos após o exercício correspondente. Empresas que não cumprirem essa obrigação estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
232º, 

Janaina Ferreira

Janaina Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 11:32

Ei Luciano, Bom dia. Pegando o gancho na sua resposta...
Esta obrigatoriedade seria somente se a empresa Imune ou Isenta tiver algum dos benefícios listados na Medida Provisória nº 1.227, certo?
Desde já agradeço.

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