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Dúvida sobre a caracterização de imóvel residencial para fins de isenção do IR Ganho de Capital

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 41 semanas Domingo | 7 julho 2024 | 21:31

Caros,

Existe a isenção do imposto de renda sobre ganho de capital no caso de uso do dinheiro para aquisição de imóvel residencial no prazo de 180 dias da venda, se não houve recebimento desse benefício nos últimos 5 anos.

A respeito da definição de imóvel residencial, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, temos que:

"§ 9º Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar."

A minha dúvida é como, na prática, a RFB tem analisado essa questão.
Eu não creio que a RFB exija que o imóvel residencial esteja plenamente regularizado. Ou é exigido o habite-se, por exemplo?

Outra, no caso de interesse, se o dinheiro da venda de um imóvel for utilizado para a de Direitos Sucessórios que abrangem um imóvel residencial, essa aquisição dará causa a isenção do imposto sobre ganho de capital?

Desde já, muito obrigado!

Visitante não registrado

há 41 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 10:37

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus sempre abençoe seu trabalho e lhe conceda grandes conquistas.

Para obter isenção do imposto sobre ganho de capital ao adquirir imóvel residencial, a RFB não exige que o imóvel esteja completamente regularizado, mas deve ser destinado à residência. No caso de direitos sucessórios que incluem imóvel residencial, a aquisição também pode ser elegível para isenção, conforme a Lei 11.196/2005 (art. 39).

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto
 (whastapp)
281º

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