Isto está respondido no Guia Prático e em Perguntas Frequentes
Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos
das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá acarretar penalidades e
a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB.
11)No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do
PIS e
COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (
CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).