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TRIBUTOS FEDERAIS

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PAULO ALVES DA SILVA

Paulo Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 9 julho 2024 | 16:23

Boa tarde

Gostaria de saber como fazer a declaração do DIRBI quem tem incentivo SUDENE?
Pois não encontrei o código da fruição referente o incentivo da SUDENE, já que nos itens que aparece não tem.
E também gostaria de saber se tem como declarar sem movimento já que de janeiro pra tem uma empresa que não está recolhendo devido que está gerando prejuízo.
Está obrigado a declarar quem tem incentivo do SUDENE?
E se é obrigado, tem que declarar meses a meses ou anual?

Visitante não registrado

há 1 ano Terça-Feira | 9 julho 2024 | 19:57

Obrigado pela sua pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho com muitas alegrias e realizações.

Para declarar DIRBI com incentivo SUDENE, use o código de incentivo "07". Empresas com incentivos devem declarar mensalmente (RFB IN 1911/2019). Mesmo sem movimento, a obrigação permanece, devendo declarar prejuízos acumulados (art. 12, § 1º, Decreto-Lei 1.598/77). Consulte um contador para garantir conformidade e precisão nas declarações.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto
 (whastapp)
266º, 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 09:18

Paulo, bom dia

Os benefícios fiscais que obrigam o envio da DIRBI estão listados no Anexo Único da IN RFB Nº 2198/2024 (Sugiro a leitura, pois é muito informativa).
Além disso,  o Art. 2º, §3º da referida IN informa que está dispensado o envio da declaração na ausência de fatos a serem informados no período de apuração.

Quanto ao formato da entrega, o Parágrafo único do Art. 6º traz a seguinte informação:

Art. 6º, Parágrafo único. As informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL deverão ser prestadas:

I - no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II - no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

*Tem que ter cuidado com as respostas do chat GPT, as vezes mais atrapalham do que ajudam...

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