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TRIBUTOS FEDERAIS

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Igrejas deverão ser informadas na DIRBI?

Visitante não registrado

há 42 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 11:56

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus esteja sempre presente no seu trabalho, abençoando cada passo.

Sim, igrejas também devem ser inclusas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A obrigatoriedade se aplica a todas as Pessoas Jurídicas que usufruem dos benefícios fiscais listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024. Os valores relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser informados na DIRBI1. O prazo para entrega é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, com exceção dos primeiros meses de 2024, que têm prazo até julho

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
291º, 

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 42 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 11:29

Bom dia, Senhores.
A RF publicou uma P&R sobre a apresentação da DIRBI por entidade Filantrópica, em que elas devem apresentar, mas é obrigatório informar apenas os benefícios listados no Anexo único. Sendo que, a entidade não usufruir de nenhum deles, não precisa apresentar a declaração.

Obrigado.
Marco Antonio Simões
CRCSP 113.387 CNPC  614 TJSP 21.282

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 42 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 12:27

Entendo que as igrejas e templos não são destinados a apresentação da DIRBI visto que apenas os benefícios e legislações elencadas no Anexo Único da IN RFB Nº 2198/2024 são obrigados a apresentação da mesma. 
No caso a Constituição Federal, art. 150, VI, letra b,  veda a instituição de imposto sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
A mesma, não está descrita no Anexo Único da legislação vigente que fundamentou a DIRBI.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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