
Adriano
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá!
Pessoal, quanto à apresentação dos valores referente a CPRB, de acordo com o Art. 6 devemos informar o valor que deixou de ser recolhido, a minha dúvida é se
devemos informar o valor da CPP ou o NET entre (CPP - CPRB)?
"Art. 6º A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único."
[EDIT] - Deverá ser informado o valor NET