
Rita de Cassia Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalOlá, bom dia!
Tenho um cliente que fechou contrato com a empresa Esfera, no mercado livre de energia. O cliente informou que continuará recebendo duas contas: uma da Enel e outra da Esfera. Nós, no setor de escrita fiscal, registramos as contas de energia e nos creditamos do PIS e COFINS para empresas no regime não cumulativo.
Minha dúvida é sobre a nota fiscal da Esfera referente ao consumo de energia. Na nota está destacado o ICMS. Podemos nos beneficiar do crédito de ICMS, PIS e COFINS dessa nota?
Além disso, na nota está mencionado o CFOP 5123. Nas contas de energia da Enel, usamos o CFOP 1253. Como devemos proceder em relação a essas notas?
Desde já, agradeço pela atenção.