Jorge Roberto Marçal
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoColegas, uma empresa do Simples nacional, não obrigada à Reinf de acordo com IN1990 art2°, ficou com lucro acumulado de 30.000,00(2023), agora em 2024 neste primeiro trimestre NÃO distribuiu nada consequentemente não transmitiu REINF,, porém agora em junho/2024 fez balancete 2° trimestre e distribuiu ao sócio 15.000,00 no dia 30.06 - minha dúvida é se era preciso ter entregue a REINF referente o primeiro trimestre mesmo não tendo sido distribuído nada de jan.a mar, OU se devo transmitir a REINF somente agora em 15/08 referente ao 2° trimestre (abr,mai,jun) devido à distribuição ocorrida no dia 30.06 ? grato pela atenção