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REINF: 15/08/2024 OU 15/05/2024 ?

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 44 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 12:50

Colegas, uma empresa do Simples nacional, não obrigada à Reinf de acordo com IN1990 art2°, ficou com lucro acumulado de 30.000,00(2023), agora em 2024 neste primeiro trimestre NÃO distribuiu nada consequentemente não transmitiu REINF,, porém agora em junho/2024 fez balancete 2° trimestre e distribuiu ao sócio 15.000,00 no dia 30.06 - minha dúvida é se era preciso ter entregue a REINF referente o primeiro trimestre mesmo não tendo sido distribuído nada de jan.a mar, OU se devo transmitir a REINF somente agora em 15/08 referente ao 2° trimestre (abr,mai,jun) devido à distribuição ocorrida no dia 30.06 ? grato pela atenção

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 44 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 15:18

Boa tarde, Colega
Apenas em 15/08, até porque a série R4000 da Reinf, onde se encontra a informação dos lucros distribuídos, não admite envio sem movimento em nenhuma hipótese. Você não ia transmitir em  15/05 nem se tentasse.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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