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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRBI - Distribuidor de Frutas

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 41 semanas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 15:19

Nossa cliente empresa é distribuidora de frutas classificadasnos Capítulos 7 e 8 da TIPI,  com opção pelo
Lucro Presumido.As vendas destas frutas, tem alíquota reduzida a ZERO doPIS e COFINS, nos termos do art. 28da Lei nº 10.865, de 2004.Ela está obrigada a entregar a DIRBI ?Muito obrigado. 

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 41 semanas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 16:07

Pelo meu entendimento a legislação descrita não faz parte do Anexo Único da IN RFB Nº 2198/2024 que regulamenta a DIRBI, portanto, não seria obrigado a entregar a declaração. 
Segue em anexo dispositivo legal para a leitura e conferência das particularidades e obrigações que a envolva. 

IN RFB nº 2198/2024 (fazenda.gov.br)

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 41 semanas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 16:41

Boa tarde Marco,
A redução da alíquota zero não faz parte da obrigatoriedade da entrega da DIRBI. As empresas obrigadas a entrega neste primeiro momento devem estar utilizando o crédito presumido e assim possuir a informação para a declaração.
Att

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