x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 481

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 40 semanas Terça-Feira | 16 julho 2024 | 11:09

Bom dia!

O CST 60 indica que a mercadoria sofreu cobrança por substituição tributaria anteriormente, portanto, se não houve processo industrial no estabelecimento e se a venda não for para outro estado no qual seja atribuída a ela nova condição de substituta, deve-se manter o 60.
Porém o primeiro digito, que indica a origem, nesse caso devia ser o 5 " Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%" sendo 560 e não o 060 que recebeu.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade