Fernando Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)A empresa foi descredenciada do simples nacional em 31/10/2023 e passou para o lucro presumido em 01/11/2023.
Por efetuar vendas de serviços para órgãos públicos, sofreu retenção de IRRF e CSLL durante todos os meses do ano 2023.
Posso utilizar os créditos oriundos das retenções para abater a CSLL e IRPJ devidos na apuração do 4º trimestre de 2023?
Antecipadamente agradeço