João Pedro, boa tarde.
Creio que não caracteriza processo de industrialização, porque não houve; transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, e renovação ou recondicionamento.
Veja o art. 4º do RIPI - abaixo:
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE2010.RIPISeção IIDaIndustrializaçãoCaracterísticas e ModalidadesArt. 4 o Caracterizaindustrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o
acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para
consumo, tal como ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 46,parágrafo único , e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º,parágrafo único) :I - aque, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na
obtenção de espécie nova (transformação);II - aque importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o
funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto
(beneficiamento);III - aque consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo
produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal
(montagem);IV - aque importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem,
ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se
destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou
reacondicionamento); ouV - aque, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado
ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou
recondicionamento).Parágrafo único. Sãoirrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo
utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações
ou equipamentos empregados.
Veja também, o artigo neste endereço :
https://coad.com.br/app/webroot/files/trib/html/pesquisa/ipi/em63639.htm#:~:text=Para%20fins%20da%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20do,que%20o%20aperfei%C3%A7oe%20para%20consumo.
Espero, ter ajudado.
Obrigado.