Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com uma situação da seguinte maneira:
Sempre pagamos o aluguel efetuando o cálculo tradicional:
Ex: R$ 4.588,50
x 22,5% (alíquota respectiva)
(662,77) parcela dedutível da alíquota 22,5%
= 4.218,86 valor líquido
Agora, o locador informou que o desconto deve ser feito pelo regime de tributação desconto simplificado, ou seja, ao invés de base de cálculo ser o valor bruto de R$ 4.588,50, ser 4.588,50 - 564,80 (dedução simplificada), perfazendo a base de cálculo no valor de R$ 4.023,70.
A minha pergunta é: em relação aos pagamentos anteriores, considerando a forma tradicional, no próximo pagamento eu posso "compensar" a diferença (paguei 200 no mês passado utilizando a forma tradicional mas poderia ter pago 150 se tivesse calculado por dedução simplificada, me dando uma diferença de 50)?
Ou passo a tributar normalmente por desconto simplificado a partir da notificação do locador, sem nenhum tipo de compensação/abatimento, e na declaração de ajuste anual de IR que ele fará essa compensação/apuração e restituirá esses valores de diferença devido à mudança de forma de tributação?
Desde já, agradeço aos colegas.