FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS FEDERAIS SETVIÇO 14.01
Priscila Gomes Biajante de Abreu
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 51 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 09:39
Bom dia,
Trabalho em uma empresa que presta serviço de manutenção ( troca de óleo, reparos em Pás eólicas) o codigo utilizado para esse serviço é o 14.01 e alguns casos temos retenção de IR e outros não. gostaria de saber qual a regra para a retenção .
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 50 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 17:34
Boa tarde
Sempre que houver contrato de MANUTENÇÃO PREVENTIVA haverá retenção do CSRF.
Artigo 30 da Lei nº 10.833 de 2003
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Priscila Gomes Biajante de Abreu
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 50 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 15:28
Telma, obrigada por sua resposta. a minha dúvida maior é questão do IR e a alíquota vi alguns post que é 1,0% e outros que 1,5%
Danilo Cipriano
Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 50 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 15:52
Prezada colega,
O código 14.01 engloba alguns serviços e deve ser analisado em sua essência para concluir se há ou não retenção.
Mas considerando que você informou se tratar de uma manutenção, então não há previsão de retenção do IRRF e como a colega Telma informou, há de se avaliar se a manutenção é corretiva ou preventiva para definir a retenção do PCC (ou CSRF).
Eu tenho por prática, analisar a previsão contratual, e na falta dele, a recorrência do serviço. Se estamos tratando de um serviço recorrente, possivelmente é uma manutenção preventiva, logo não há a incidência do PCC, mas se é o mero conserto de bem defeituoso, então caracteriza a manutenção corretiva e incidirá o PCC.
Priscila Gomes Biajante de Abreu
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 50 semanas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 08:46
Danilo é isso que estou levantando estou a pouco tempo na empresa, mais me parece ser preventiva são serviços recorrentes.
Desde já agradeço a vocês pelos esclarecimentos.
Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 48 semanas Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 09:50
Bom dia!
Posso usar a descrição Serviço de calibração e utilizar o item lei 14.02 - Assistencia Tecnica? Posso ter problema se usar a operação dessa forma? O que caracteriza serviço de assistência técnica? Qual a diferença entre o item lei 14.01 e 14.02?
At.te
Frá