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OPÇÃO SIMPLES NACIONAL

Tainá

Tainá

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 41 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 13:25

Pessoal, boa tarde. Tudo bem?

Registrei uma constituição de LTDA no dia 13/12/2023 e a opção do Simples Nacional dela foi realizada no dia 10/01/2024.
A data do efeito do Simples Nacional foi de 01/01/2024, a data da opção não era para retroagir para a data do registro da constituição?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 41 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 17:24

Boa tarde!
A data de opção deveria retroagir a data de abertura do CNPJ.
Caso não tenha ocorrido desta maneira, busque orientações no CHAT RFB ou via processo administrativo para reenquadramento retroativo.

Att.. Tainá

"100% focado onde houver 1% de chance"

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