Cibele de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 193
Cibele de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeKaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Cibele,
Pode ter ocorrido uma confusão ai, a guia unificada do IRRF é referente as relações de trabalho/emprego.
Já as guias por retenções de serviços prestados por PJ essas continuam sendo individualizadas, lembrando que serão informadas na EFD-Reinf para os tomados.
Base: IN RFB 2.137/2023
Veja exemplos: Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023 — Receita Federal (www.gov.br)
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
O IR foi "migrado" para a DCTFWeb em dois momentos:
Comp. 05/2023 → IR s/ relação de trabalho,
Comp. 01/2024 → IR e CS s/ serviço tomado.
A informação é gerada da seguinte forma:
Para os eventos relacionados a folha de pgto → eSocial,
Para as retenções de IR/CS s/ serviço tomado → Reinf.
A guia para pagamento é única e dispensa o envio da DCTF PGD, pois já estão sendo informados pela DCTDWeb...
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