Matheus Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde prezados,
No caso de uma SCP, a DACON na sua versão 2.4 traz na ficha Resumo, tanto no PIS quanto COFINS, o campo "CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP (OU COFINS) A PAGAR DE SCP"
A Receita Federal na SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22 de 06 de Fevereiro de 2006 traz o entendimento de que o valor das receitas preenchidas na ficha Calculo deve ser apenas o que se refere ao sócio ostensivo, excluindo destas o valor relacionado às receitas da SCP.
O sócio ostensivo deve informar, no que tange à SCP, unicamente as quantias correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins devidas pela SCP no campo "CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP (OU COFINS) A PAGAR DE SCP".
Alguém saberia me dizer se este entendimento está correto?
Desde já, grato.