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TRIBUTOS FEDERAIS

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Denúncia Espontânea - Intimação de Tributo Federal

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 45 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 14:07

Se vc constatou o erro antes da Receita a denúncia espontânea seria sobre a multa de mora de 20%.
A jurisprudência do CARF é pacífica quanto a denuncia espontânea tanta para a de mora ou de oficio.
vc tinha de esperar um auto de infração para abrir o processo administrativo com suspensão da exigibilidade. 
Vc pode fazer um depósito administrativo na CEF do valor para evitar a inscrição no CADIM e peticionar no seu processo de denúncia para que se aguarde o resultado do seu pleito.



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