Felipe Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
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Felipe Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Se vc constatou o erro antes da Receita a denúncia espontânea seria sobre a multa de mora de 20%.
A jurisprudência do CARF é pacífica quanto a denuncia espontânea tanta para a de mora ou de oficio.
vc tinha de esperar um auto de infração para abrir o processo administrativo com suspensão da exigibilidade.
Vc pode fazer um depósito administrativo na CEF do valor para evitar a inscrição no CADIM e peticionar no seu processo de denúncia para que se aguarde o resultado do seu pleito.
Felipe Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSalvador,
obrigado pela resposta , não existe outro meio sem fazer o deposito administrativo?
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