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TRIBUTOS FEDERAIS

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art 16 caput lei 18879 caput - PR

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 16:14

Boa tarde,

§ 9º Na hipótese do § 6º do art. 5º desta Lei, a base de cálculo do tributo devido no momento da entrada da mercadora será o valor da operação de aquisição, independentemente do regime de tributação adotado pelo adquirente.(NR)

Se for RPA paga-se na apuração.

Se comprou a 4%  e veio destacado estes 4% em NF, deve ser considerado para apurar o DIFAL.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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