
Marcos Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
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Marcos Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Marcos Antonio da Silva, boa tarde.
R$ 50,00 é o valor que cada PGDAS-D mensal que não foi entregue no prazo. Cabe analisar se 39 realmente é o número de meses em que ele foi entregue em atraso.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Marcos,
O MEI assim como qualquer entidade que possui o CNPJ está sujeito ao envio das obrigações acessórias da RFB, a omissão do envio ou o envio em atraso sujeita ao MEI uma multa de 50,00 + encargos.
Sobre a questão do valor da PGFN é uma questão de ciclos, primeiro gera a dívida na conta corrente da fazenda pela omissão na RFB, depois vai para inscrição de débitos numa segunda instância que vai ensejar juros e multas, após o prazo legal e alcançar o valor mínimo de débitos esses irão inscritos em dívida ativa na PGFN quando passa para esse estágio há a incidência de honorários dos procuradores federais + principal + juros e multas + correções.
Por isso geram esses valores, e nós na qualidade de profissionais técnicos devemos sempre reforçar e lembrar o contribuinte dessa penalidades, o que em contrapartida nos permite cobrar por essa consultoria/assessoria.
Atc.
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