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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por atraso de Declaração

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 43 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 16:58

Marcos Antonio da Silva, boa tarde.

R$ 50,00 é o valor que cada PGDAS-D mensal que não foi entregue no prazo. Cabe analisar se 39 realmente é o número de meses em que ele foi entregue em atraso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 43 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 16:59

Marcos,

O MEI assim como qualquer entidade que possui o CNPJ está sujeito ao envio das obrigações acessórias da RFB, a omissão do envio ou o envio em atraso sujeita ao MEI uma multa de 50,00 + encargos.

Sobre a questão do valor da PGFN é uma questão de ciclos, primeiro gera a dívida na conta corrente da fazenda pela omissão na RFB, depois vai para inscrição de débitos numa segunda instância que vai ensejar juros e multas, após o prazo legal e alcançar o valor mínimo de débitos esses irão inscritos em dívida ativa na PGFN quando passa para esse estágio há a incidência de honorários dos procuradores federais + principal + juros e multas + correções.

Por isso geram esses valores, e nós na qualidade de profissionais técnicos devemos sempre reforçar e lembrar o contribuinte dessa penalidades, o que em contrapartida nos permite cobrar por essa consultoria/assessoria.

Atc.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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