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TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 13:26

Boa tarde,

Pode ser para empresas do Lucro Presumido.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.363/1996 e com o intuito de estimular as exportações de produtos brasileiros, a União concede às empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais um crédito presumido de IPI, com o fito de ressarcir o PIS e a Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado nacional, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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