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FATOR DE AJUSTE CONSTRUÇÃO CIVIL

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 23 julho 2024 | 17:53

Boa Tarde

A RFB tem um benefício para obras de pessoa física, chamado 'fator de ajuste', consta na IN RFB 2021 art. 33. Na maioria das obras é possível reduzir entre 50% e 70% o valor a pagar de INSS no fim da obra.

At. te

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Telma Frate - CONTADORA
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 08:05

Bom Dia

O procedimento está na IN 2021, mas basicamente consiste na guia de INSS com o valor reduzido e declarado na REINF e DCTF WEB com os respectivos CPF's, a partir do recolhimento reduzido cumprindo os pré-requisitos, basta proceder com os lançamentos contábeis.

At. te

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Mariana Fernandes

Mariana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 38 semanas Sexta-Feira | 7 novembro 2025 | 16:07

Boa Tarde,

Se alguém puder ajudar, o caso é o seguinte: o cliente concluiu a obra, realizou a obra com a construtora, consigo utilizar a mão de obra paga a construtora para reduzir o fator de ajuste no INSS de obras responsável pessoa física. Se possível, como faço essa comprovação?

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