FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
EMPRESA LUCRO PRESUMIDO - IMPOSTOS
Elizabeth Turquetti
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 39 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 17:08
Boa tarde!
Uma empresa (Lucro Presumido) pagou a maior os impostos (PIS, COFINS, IR e CSLL) em uma certa competência xx/2023 . Nós fizemos a compensação desse valor que foi pago a maior, agora em xx/2024, através de Perdcomp etc.
Mas como os impostos pagos a maior, ficou um tempo lá na receita federal, o valor voltou para nós atualizado e corrigido pela taxa selic.
Gostaria de saber se esses valores acumulados da taxa Selic, será necessário oferecer tributação como Outras Receitas?
Pis e Cofins, acredito que não. Mas IR e CSLL estou na dúvida.
Grata desde já.
Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 39 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 17:39
Boa tarde, colega!
Não, conforme decisão do STF na RE 1063187 com repercussão geral reconhecida nº 962:
"Tese: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário."
Como se trata de Lucro Presumido, tais valores também fogem do escopo tributário do PIS e COFINS por não se enquadrarem no conceito de Faturamento que rege tal modalidade tributária.
Cordialmente,
Alisson F. MachadoConsultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email: [email protected]
Elizabeth Turquetti
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 39 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 08:48