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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IRPJ e CSLL, com Tributos Retidos

Gabriel Ferreira

Gabriel Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 39 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 23:50

Boa noite pessoal!

Estou com a seguinte dúvida: Trabalho em uma empresa que faz a venda de mercadorias para órgãos federais e por este motivo há retenção de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ na fonte, porém essas retenções ocorrem centralizada em um único código de receita (variando o código e as porcentagens). Minha dúvida em questão é em relação a utilização dessas retenções.

Eu sei posso usar PIS e COFINS, para compensar o IRPJ e CSLL, até mesmo ao contrário. Mas na hora de declarar a ECF, em qual campo eu colocaria a compensação do crédito de PIS e COFINS que usei no débito do IRPJ? Não consigo identificar, nem mesmo uma opção adequada para fazer PERDCOMP, uma fez que opção seria "Saldo Negativo de IPRJ/CSLL". E neste caso minha ECF está ficando com um saldo que foi compensado.

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 39 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 07:37

Bom dia,  Gabriel Ferreira
Tudo bem?

Primeiramente, a empresa é Lucro Real ou Presumido?
Na ECF, para ambas as situações devem ser informadas as retenções pagas pelo seu cliente no Bloco Y570 (Retenções IR e CSLL Retidos Fonte).
Na sua apuração de IR e CS se os créditos utilizados (retidos) e darfs pagos forem maiores que o saldo apurado, estes valores ficarão disponíveis no bloco N630 (IRPJ) e N670 (CSLL) no Lucro Real e nos blocos P300 (IRPJ) e P500 (CSLL) no Lucro Presumido; para serem utilizados posteriormente via PerDcomp.

Veja se o código do darf  retido comtempla o CSLL, pois não podemos utilizar valores retidos de PIS e COFINS Retidos para reduzir o saldo a pagar de IRPJ e CSLL.
Se o código do darf se tratar e PIS/COFINS/CSLL,  deve se usar a parte do CSLL que cabe a retenção (informar no bloco Y570, apenas o valor do CSLL Retido).

OBS: A partir de 30 de maio de 2018, não é mais permitida a compensação de estimativas de IRPJ e CSLL,inclusive em caso de balancete mensal de redução (Lei nº 9.430/1996, art. 74), não podemos realizar a compensação de IRPJ e CSLL no Lucro Real via PerDcomp. Mas pode ser utilizados para outros impostos.


Espero ter ajudado!

Gabriel Ferreira

Gabriel Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 39 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 10:24

Bom dia, Regina!

A empresa é do Lucro Real, e a retenção em questão é feita pelo cliente que recolher no seguintes código e percentuais: 6147 (IRRF - 1,20%; PIS - 0,65; COFINS - 3,00%; CSLL - R$ 1,00), 9060 (IRRF - 0,24%; PIS - 0,65; COFINS - 3,00%; CSLL - R$ 1,00) e 6190 (IRRF - 4,80%; PIS - 0,65; COFINS - 3,00%; CSLL - R$ 1,00).

Na ECF eu fiz a o lançamento conforme os percentuais indicados e separei o IRRF e CSLL, fazendo a apropriação do IRPJ e CSLL, porém também fiz a utilização do saldo do PIS e COFINS que foram retidos juntamente. Gostaria de saber qual seria a declaração correta que devo fazer para indicar a utilização do PIS e COFINS que foram retidos pelo cliente, para o não pagamento do IRPJ? Devido está compensado.

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 39 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 11:33

Olá, Gabriel

Qual seria a declaração correta que devo fazer para indicar a utilização do PIS e COFINS que foram retidos pelo cliente
R: EFD Contribuições (no bloco F600)

Para o não pagamento do IRPJ? Devido está compensado.
R: Os créditos  dos impostos não se misturam nas apurações.
Será necessário PerDcomp, usando o saldo credor (residual)
Mas para Lucro Real, não é permitida compensação de IRPJ e CSLL.

Espero ter ajudado

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 36 semanas Quarta-Feira | 14 agosto 2024 | 07:01

Olá, Rita

Sim, o código 6800 permite utilização.
Você pode utilizar o valor retido no periodo de apuração (mensal ou trimestral)
Ou, após só depois do envio da ECF e mediante Perdcomp.


Espero ter ajudado

VANESSA MARQUES

Vanessa Marques

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 16:02

Tenho uma empresa lucro presumido e recebi uma intimação sobre a utilização de saldo IRRF e preciso de algum, ja fiz as alterações porem que PERDCOMP X ECF ( NÃO FOI APURADO SALDO NEGATIVO NA ECF MAS SIM IMPOSTO A PAGAR) .. não sei que fazer... 

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