x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 786

Operação cfop 5.910

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 42 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 13:23

Boa Tarde,

5.910 (doação) entra na base de cálculo sim...

Existiria alguma isenção caso fosse doação às instituições sociais.

REGULAMENTO IR 1999

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 42 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 16:01

Sim, entram sim

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 42 semanas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 08:13

Por qual motiva Telma?


Bom Dia,

Para evitar fraudes, o contribuinte poderia emitir como 5.910, mas na verdade seria uma venda....rsrs

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 42 semanas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 09:55

Geodenilson,

A resposta é depende. Em regra esse tipo de operação se enquadra como REMESSA, portanto seria incluída apenas na BC do ICMS.

Já em relação a base de cálculo dos impostos federais, em regra não se enquadra, pois o CFOP 5910 em sua natureza jurídica presume-se que seja em caráter incondicional. Solução de Consulta Disit/SRRFO6 6015/2021, diz:
As bonificações concedidas a clientes, visando ao incremento de vendas e, consequentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculadas às
operações comerciais realizadas pela consulente, enquadram-se no
conceito de despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração da
base de cálculo do IRPJ e base de cálculo da CSLL (adaptada).


No entanto, se a remessa for apenas sobre alguma condição exigida ao cliente, essa tem caráter de receita. Portanto, seria incluída na base de cálculo. SC Cosit nº 291-2017

É válido lembrar que para empresas RECEBEDORAS da bonificação, essa operação é tributável como outras receitas. Esse entendimento foi ratificado pela RFB em 2023 via Solução de Consulta Cosit nº 83, de 04 de abril de 2023

Base Complementar:
Art. 13, §1º, II, da Lei Complementar nº 87/96.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: