Vitoria Garcez
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalPrezados, boa tarde!
Empresa de advocacia enquadrada no Regime de Lucro Presumido do município de SÃO PAULO ao receber, por vias judiciais, valores referentes a Precatórios e RPV´s tem retido na fonte o valor de 3% de Imposto de renda. Para não afetar a base de cálculo dos demais impostos como PIS, COFINS E CSLL a nota fiscal é emitida com o valor bruto recebido e o imposto retido destacado na descrição do serviço. Ao apurar o IRPJ no fechamento do trimestre posso deduzido este imposto retido?