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IR RETIDO NA FONTE- RECEBIMENTOS JUDICIAIS POR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Vitoria Garcez

Vitoria Garcez

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 17:08

Prezados, boa tarde! 

Empresa de advocacia enquadrada no Regime de Lucro Presumido do município de SÃO PAULO ao receber, por vias judiciais, valores referentes a Precatórios e RPV´s tem retido na fonte o valor de 3% de Imposto de renda. Para não afetar a base de cálculo dos demais impostos como PIS, COFINS E CSLL a nota fiscal é emitida com o valor bruto recebido e o imposto retido destacado na descrição do serviço.  Ao apurar o IRPJ no fechamento do trimestre posso deduzido este imposto retido?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 08:19

Bom Dia,

Sim, pode descontar pq PRECATÓRIOS entram na base de cálculo do IRPJ.

https://www.lefisc.com.br/materias/2112006ir2.htm

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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