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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação dos 25% das receitas de subvenções no IRPJ

Gilson Santos

Gilson Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 40 semanas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 09:29

Olá, amigos.

Trabalho com uma empresa (lucro real) que possui subvenção de implantação em uma filial e subvenção de expansão em outra filial no estado da Bahia. Fizemos a habilitação para utilizar o credito de 25% da receita de subvenção no IRPJ mas estou um pouco confuso sobre como isso deve funcionar.

Nossa subvenção se deriva do Programa Desenvolve concedido na Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002 e que nos beneficia com desconto sobre o valor a pagar dos tributos, em virtude da antecipação de seu pagamento e na postergação do prazo de recolhimento do tributo.

Sendo assim, contabilmente vimos registrando essa receita na contabilidade e não sei como fazer para compensar esses 25% em IRPJ. Lendo algumas materias vi que está relacionado a ECF relativas ao ano calendário da ocorrencia da subvenção, o que me faz pensar se só poderei utilizar os 25% dessas subvenções no IRPJ após a data de transmissão da ECF? (Em outras palavras, no ano seguinte) Ou posso creditar trimestralmente os 25% das subvenções no IRPJ?

Agradeço desde já!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 22:18

Este é uma subvenção concedida pelo estado da Bahia com redução do ICMS.
O que se pode compensar após a entrega da EcD é da EFD São os saldos negativos do irpj/cssl apurados no final do último trimestre ou do exercício. 
O benefício auferido nada tem a ver com o imposto de renda federal, a não ser pela incidência deste sobre tal Receita, cuja discussão vem desde a lei complementar 170.



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