Boa Tarde,
Se o cliente vai industrializar a mercadoria comprada, já existe o benefício da suspensão do IPI.
Lei 7.965/89, art. 4º, art. 6º e art. 13; Lei 8.210/91, art. 6º e art. 13; Lei 8.256/91, art. 7ºe art. 14; Lei 8.387/91, art. 11, § 2º; Lei 8.857/94, art. 7º; Lei 8.981/95, art. 108, art. 109 e art. 110; Lei 13.023/14, art. 3º; Lei 11.898/09 Decreto 8.597/15
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.