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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITO PRESUMIDO (LARANJA) EMPRESA LUCRO REAL

LaIsa Morais

Laisa Morais

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 semanas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 22:08

Empresa RPA (Lucro Real) com atividades :
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; Cultivo delaranja; Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto
concentrados; Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não
especificados anteriormente; Fabricação de máquinas e equipamentos para uso
industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios;
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos; Comércio atacadista especializado em outros produtos
alimentícios não especificados anteriormente; Comércio atacadista de defensivos
agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Depósitos de mercadorias
para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; Carga e descarga.
 
 Adquire o produto laranja para industrialização (NCM 08.05.10-00) diretamente através de
produtor rural (pessoa física) no mercado interno. Diante destas
características gostaríamos de questionar:
 
1).Aplica-se a alíquota zero do PIS e da COFINS à venda, dos produtos hortícolas e frutas
classificado no Capítulo 8 da NCM? Na aquisição da mercadoria quando for realizar
a venda interna, a CST será 73 (Operação de Aquisição a Alíquota Zero.)  e 6 (Operação Tributável a Alíquota Zero)?
 
2). Aplica-se a alíquota de créditopresumido somente quando a empresa realizar venda externa (exportação)? Qual
CST correta para ser utilizado? 

Laísa Morais 
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 semanas Sábado | 27 julho 2024 | 18:32

Pela lei 12794/13, as aquisições de laranja tanto de pessoas físicas ou jurídicas permitem o crédito presumido, somente quando o produto for destinado á exportação. 
No mercado interno o produto é de alíquota zero e não tem crédito presumido, mas
Vc poderá creditar-se de outros insumos(embalagem,  transporte,  aluguéis,  máquinas etc)



LaIsa Morais

Laisa Morais

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 29 julho 2024 | 07:49

Bom dia, Salvador, 
Obrigada pela resposta!
O que me gerou duvida em relação ao crédito presumido, é a CST que é mencionada na NCM de laranja, por exemplo, na CST 64 a descrição é: Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação, como está mencionando que é para aquisição vinculada a receita tributada no mercado interno, eu achei que nas vendas internas a empresa também poderia utilizar do crédito presumido. 

Laísa Morais 

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