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TRIBUTOS FEDERAIS

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inscrição estadual de substituição tributária em outro estado

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 43 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 21:31

Você terá um pagamento por mês por imposto (ST, DIFAL ou FCP), relativos as Vendas menos as devoluções.

Quem não tem I.E. no destino deve pagar a ST ou DIFAL antes da operação, e em caso de devolução a chance  de restituir o valor que pagou antecipadamente  a UF de destino é muito pequena.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 43 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 08:40

Cleonice, 

Como bem orientado pelo Sidney a maior vantagem é a otimização do processo, uma vez que não será mais necessário gerar e recolher guias a cada emissão de documento fiscal.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 43 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 12:23

Não há benefício fiscal atribuído ao fato de possuir IE de susbtituto em determinado estado, só mesmo a otimização dos processos.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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