Eloise Machado Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Administrativorespostas 2
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Eloise Machado Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoAdriano
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalEloise, a resposta é SIM.
Na nota fiscal que há retenção, o valor bruto da nota é diferente do valor líquido. A diferença é justamente a retenção em destaque, nesse caso o tomador fica responsável pelo recolhimento. Lembrando que a retenção deve ser informada na EFD-REINF.
Espero ter ajudado
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá.
As empresas optantes pelo SN estão dispensados de efetuar as retenções de Pis/Cofins/CSLL nos serviços tomados, cfe Art. 30º, §2º da Lei 10.833 e Art. 1º, §6º da IN SRF nº 459/04.
Pode informar ao prestador que é optante pelo Simples Nacional para não ter essas retenções...
*Se tiver retenção de IR deve ser informada na EFD-Reinf e recolhida através da guia gerada pela DCTFWeb. Não existe previsão legal dispensando tal retenção...
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