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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento efetuado pelo SICALC Web e lançado na EFD-Reinf

JORDANIA PEREIRA CIRIACO

Jordania Pereira Ciriaco

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 46 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 10:55

Fomos tomadores de serviço , fizemos a retenção do INSS (11%) , emitimos a guia pelo SICALC Web e efetuamos o pagamento. No entanto, ao Lançar na EFD - Reinf, irá gerar o recolhimento outra vez na DCTFWeb? Ou seja, terão dois recolhimentos? 

Se sim, há a possibilidade de fazer a compensação do pagamento feito pela guia do SICALC para o que foi gerado na DCTFWeb?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 46 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 11:28

Bom dia colega!

Não se deve fazer o pagamento via Sicalcweb de nenhum dos impostos que compõe a DCTFWeb, se fizer será considerado como pagamento indevido.

E sim pode compensar, a maneira correta é mediante per-dcomp de pagamento indevido ou a maior.
Primeiro faz o per-dcomp compensando o débito em questão com o pagamento indevido, posteriormente declara o débito na DCTFWeb e já inclui a compensação via per-dcomp

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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