Rosimeire Ribeiro de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde a todos
Saberiam me informar como funciona a respeito isenção imposto na seguinte situaçao: a pessoa ja tem mais de 1 imovel no nome, vendeu um deles e vai investir esse valor na compra de outros 2 imoveis que nao sera para finalidade de residencia do mesmo, neste caso, alem de ter que ser dentro dos 180 dias, a isenção beneficia apenas 1 imovel e outro calcula normal? Nao entendi direito esse parágrafo: " § 3º No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais."
IN 599/2005 Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
§ 1º No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referido no caput deste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.
§ 2º A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
§ 3º No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
Agradeço caso possam interagir na minha dúvida.
Att.