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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 37 semanas Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 17:35

Boa Tarde,

Sim, pq no Regulamento do IR vale recibo como documento hábil, então, como PF pode emitir recibo para comprovar a renda, a recíproca é verdadeira.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 37 semanas Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 19:03

Telma Contadora, muito obrigado pela resposta! Só que no meu caso sou empresa PJ e por descuido da secretaria ela emitiu um Recibo para o cliente, inves de Nota Fiscal, e o contador da nossa empresa só informou a DMED somente notas fiscais emitidas e a mesma caiu em malha. A meu ver, Recibo da margem para qualquer pessoa falsicar Recibo e declarar uma Dmed e informar no seu IRPJ, já nota fiscal, não, é um comprovante fiel emitido pelo estabelecimento, o que vc acha?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 37 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 08:05

Bom Dia

Recibo pode ser falsificado sim, mas acontece que o cruzamento da Receita é  valor do recibo e o que cai na conta...Os bancos entregam uma declaração com estes dados, aí cabe a cada um ser desonesto e pagar o preço.

At. te

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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