Boa Dia,
Se enquadram no Anexo V do Simples Nacional empresas prestadoras de serviço e que desenvolvam as atividades descritas no art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006. Especificamente, que prestam serviços de:
Medicina Veterinária
Serviços de comissária,
despachante,
de tradução e de interpretação
Engenharia,
medição, cartografia, topografia, geologia
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios
Perícia,
leilão e avaliação
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração Jornalismo e publicidade Agenciamento, exceto de mão de obra Atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva
Se sua empresa está inserida em alguma das atividades acima, para vc poder optar pelo anexo III que é o mais barato, vc precisa fazer a conta: Folha de pgto/faturamento (fator R), e se for maior de 28% vc poderá usar o anexo III.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.